A sindicância perante o Conselho Regional de Medicina (CRM) é a etapa preliminar e obrigatória de investigação destinada a apurar indícios de infração ao Código de Ética Médica (CEM) antes da eventual instauração de um Processo Ético-Profissional (PEP). Regulamentada pela [Resolução CFM nº 2.306/2022], que aprovou o atual Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), essa fase possui natureza inquisitória e preparatória.
1. Natureza Jurídica e Finalidade
* Filtro Processual: A sindicância serve para evitar a abertura temerária de processos disciplinares, filtrando denúncias infundadas.
* Investigação de Indícios: Busca verificar a materialidade e autoria de condutas que possam violar normas éticas, como o dever de sigilo ou a correta elaboração de prontuário.
2. Trâmite e Prazos
* Início: Pode ocorrer por denúncia formal (não se admite denúncia anônima) ou ex officio pelo próprio Conselho.
* Duração: Deve tramitar no CRM de origem por até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período mediante justificativa.
* Manifestação do Médico: Ao ser notificado, o médico tem o direito de apresentar esclarecimentos por escrito e anexar provas documentais.
3. Resultados Possíveis da Sindicância
Após a coleta de provas e análise do conselheiro sindicante, o relatório pode sugerir:
1. Arquivamento: Quando não há indícios de infração ou a punibilidade está extinta.
2. Conciliação: Em casos de infrações de menor gravidade, conforme normas específicas.
3. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): Acordo para correções de postura sem abertura de processo.
4. Instauração de PEP: Quando há indícios suficientes de culpa, iniciando-se a fase acusatória formal.
4. Importância da Defesa Técnica
A defesa na sindicância é considerada a etapa mais estratégica para o profissional. Erros comuns incluem:
* Apresentar negativas gerais sem embasamento em protocolos médicos.
* Ignorar a importância do prontuário médico como prova documental.
* Perder o prazo de resposta, o que pode acelerar a instauração do PEP.
