A lei e sua devida análise pelo magistrado: in(constitucionalidade) e as decisões judiciais

Todos os acontecimentos da vida provocam alegrias a uns e tristezas a outros. Sempre vivemos e viveremos com alguns dissabores que são correlatos à dinâmica de vida e da humanidade, pois afinal somos seres humanos e mortais.
Porém, há situações que perpassam a passagem terrena de alguém de maneira abrupta, tornando-se estúpida e impossível de se tolerar. Quando percebe- se que algum fato tornou se injusto, ilegal, ilegítimo, inconstitucional  e de difícil tolerância, a parte prejudicada não tem  outro meio:  recorrer  ao Poder Judiciário.
O advogado tem por dever ético  orientar  seu cliente sobre a viabilidade ou não de acionar os Tribunais,  e estando convencido da viabilidade jurídica de se propor uma ação, elabora- se uma petição e inicial e inicia-se o processo contra o indivíduo infrator.
Os processos variam em diversas situações, desde uma pensão alimentícia, divórcio, problemas com parentes, propriedades, empregador e empregado, contratos, impostos, problemas administrativos com o Estado, multas ambientais, urbanísticas, responsabilidade civil, problemas criminais, empresariais, problemas de ordem constitucional, direito à saúde, direito médico, plano de saúde, direito dos animais, direito climático, direitos humanos, direito dos idosos, direito agrário, direito municipal, direito eleitoral.
Ao juiz cabe analisar o que foi pedido pelo autor e cita a parte contrária intimando-a para apresentar sua defesa. O réu, através de seu advogado, contesta todos os pedidos feitos pelo autor e ao juiz cabe analisar.
A partir disto que aplica-se o princípio da imparcialidade do juiz. Por isso que o juiz presta um concurso dificílimo, tendo necessidade de pelo menos, três anos de exercício da advocacia, submetendo-se a prova objetiva com 100 questões, provas dissertativas, provas de sentenças cível e criminal, prova oral diante de uma banca formada por juízes, desembargadores, promotores, advogados, jurista. A prova oral costuma ser em média de 1 hora para cada candidato. Após isto, é submetido a provas de títulos, para depois, ser aprovado ou não no concurso.

Sendo assim, diferentemente do Poder Legislativo e Executivo que são eleitos pelo povo, o juiz não é eleito, mas selecionado por sua capacidade intelectual, conforme citado, para que esteja apto a avaliar e julgar a demanda das partes e proferir uma sentença justa e dentro da legalidade e sob o manto da constitucionalidade. Toda sentença causa  alegria a um e tristeza a outro.

Por isto,  o juiz não somente faz a leitura fria da letra da lei, mas a interpreta, analisa sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade. Não podemos nos esquecer que em uma Lei , por exemplo, com trinta artigos poderá ser aplicada a um caso reputando-a constitucional, e em outro caso, poderá ser considerada inconstitucional.

Outro exemplo, uma lei com cinquenta artigos, apenas um deles , poderá ter sua reputação declarada e afastada incidentalmente pelo juiz , para conseguir proferir a sentença de forma justa e acobertada pelo manto da  constitucionalidade.

Além disto, a sentença em primeiro grau, caso a parte queira, poderá interpor diversos recursos ao Tribunal de Origem , e da mesma forma, após a decisão proferida em acórdão, caberá recursos ao Superior Tribunal de Justica em Brasil e por fim, ao Supremo Tribunal Federal.

Portanto, uma sentença é examinada pelos advogados das partes, pelo Ministério Público,  pelo Tribunal do Estado através de Recursos e acórdãos proferidos pelos Desembargadores,  após pelos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por fim pelos  Ministros do Supremo Tribunal Federal.  Assim, um caso simples, poderá ser examinado até em quatro instâncias.