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O Direito à Retificação do Prontuário Médico: Como Contestar Informações Incorretas?
O prontuário médico é, sem dúvida, o documento mais importante em qualquer relação entre paciente e profissional de saúde. Ele não é apenas um registro clínico; é um documento jurídico com força de prova pré-constituída. No entanto, o que acontece quando o paciente identifica informações falsas, equivocadas ou omissões graves em seu registro?
Neste artigo, exploraremos o direito do paciente de contestar e retificar seu prontuário à luz do Código de Ética Médica e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
1. A Natureza do Prontuário: Propriedade vs. Detenção
É um erro comum acreditar que o prontuário pertence exclusivamente ao hospital. Conforme a Resolução CFM nº 1.638/2002, o prontuário é de propriedade física da instituição ou do médico, mas o seu conteúdo e propriedade imaterial pertencem ao paciente.
Isso significa que o paciente tem o direito inalienável de acesso integral e, consequentemente, o direito de exigir que as informações ali contidas reflitam a verdade real.
2. O Impacto da LGPD na Saúde
Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), os dados de saúde são classificados como dados pessoais sensíveis. O Artigo 18 da LGPD é claro ao garantir ao titular o direito de:
* Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
* Acesso facilitado e gratuito aos seus dados.
Portanto, se um médico registra um histórico familiar inexistente ou omite um sintoma crucial relatado durante a consulta, o paciente possui amparo legal para exigir a imediata correção.
3. O que pode ser contestado?
A contestação pode ocorrer em dois níveis:
* Erros Materiais: Datas incorretas, exames trocados com outros pacientes, dosagens de medicamentos registradas de forma errada ou dados biográficos equivocados.
* Divergência de Conteúdo: Quando o paciente afirma ter relatado uma dor ou sintoma e o médico registra que o paciente estava “assintomático”. Nestes casos, o paciente pode exigir que sua observação seja anexada ao prontuário como uma “nota de esclarecimento”.
4. Como proceder na prática?
Se você identificou um erro em seu prontuário, o caminho jurídico e administrativo segue estes passos:
1. Requerimento Formal: Protocolar um pedido escrito junto à Direção Técnica do hospital ou ao consultório, detalhando o erro e solicitando a retificação.
2. Direito de Adenda: O médico não deve “apagar” o que foi escrito (o que poderia configurar adulteração), mas sim fazer uma adenda ou anotação complementar corrigindo a informação anterior.
3. Denúncia ao CRM: Se o acesso for negado ou a correção de um erro óbvio for recusada, cabe denúncia ao Conselho Regional de Medicina por infração ética.
4. Ação Judicial: Em casos de resistência, o advogado pode ingressar com uma Ação de Obrigação de Fazer ou uma Exibição de Documentos, cumulada, se houver dano, com pedido de indenização.
5. Conclusão
Um prontuário impreciso pode levar a erros de diagnóstico futuros, tratamentos inadequados e prejuízos em ações de indenização por erro médico. Manter a integridade deste documento é um direito de cidadania e uma medida de segurança para o paciente.
