OBSTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS DE FILHO(A) A PAIS IDOSOS

Um membro da família jamais poderá criar obstáculo a um filho ou filha de visitar seus pais idosos , tão somente por represália de algo que o desgostou.

Todos os pais  idosos, tem seu direito garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa  e pela Constituição Federal em ter a liberdade de ver e conviver com seu filho(a).

A obstação a  visitas realizada por outro membro   da família poderá constituir-se em um grave ilícito civil, podendo em caso de um ingresso com uma ação judicial relativo ao infriator, o magistrado encaminhar o processo a Promotoria de Justiça para uma possível apuração de um ilícito criminal, ficando ao entendimento do promotor oficiante, caso entenda o ato como criminoso, enviará o processo ao Judiciário.

Ninguém tem o direito de obstacularizar a visita de um descendente de uma pessoa idosa, ainda mais, octogenária e deficiente.

Um fato  como este deverá ser promovida a ação judicial a Vara Competente para que o juiz tome as medidas de direito  e também oficie o Ministério Público, o Conselho Tutelar do Idoso sobre o fato que deverá ser apurado dentro dos ditames do ordenamento jurídico, podendo o autor do ilícito responder civil e criminalmente.