O JUIZ COMO O ÚLTIMO INTÉRPRETE DA LEI
Atualmente muito se diz sobre o termo judicialização’, ou seja, grande parte dos problemas políticos, tributários, orçamentários, familiares, econômicos, civis, penais, contratuais, ambientais, agrários, consumidores, administrativos e outros mais, são levados ao Judiciário. Como diz o ministro Luís Roberto Barroso, “judicialização da vida”.
Decorre isto em virtude de uma resistência exacerbada de uma parte em relação a outra. Como, na maioria das vezes os conflitos não se resolvem amistosamente, a parte prejudicada não tem outra alternativa a não ser, o poder judicante, para dar a última palavra.
Cada parte realiza uma interpretação da lei, ou até mesmo, de um parágrafo, ou inciso a seu favor, e como não tem a possibilidade lógica das duas partes serem vencedora, ao magistrado é cabível a sentença seja para beneficiar um ou o outro.
Mas o juiz quando interpreta uma lei, analisa todo o seu contexto histórico, lógico, sistemático, literal, verifica a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei, e até mesmo sua justiça ou injustiça.
Um outro fator relevante é a jurisprudência dos tribunais de cada Estado. A maioria deles contém decisões que podem colaborar para que os juízes possam fundamentar as suas decisões.
O direito contém também princípios de cada ramo jurídico que contribui para a elaboração sentencial.
Neste sentido, os juízes são escolhidos através de concurso público com alto grau de complexidade para que seja imparcial em suas decisões não se tornando refém de interesses de pessoas, políticos, empresários, sindicatos, e outros mais.