Direito-Psiquiatria-Preconceito

Direito – Psiquiatria – Preconceito

 

Já se foram os tempos   que diziam que psiquiatra é médico de pessoas neuróticas e psicóticas no sentido pejorativo. Primeiramente, é necessário enfatizar, a título explicativo,  que a neurose e a psicose  tem toda a sua definição precisa e científica  nos  dicionários da medicina psiquiátrica como algo patológico.

Desta forma, não se deve enquadrar os termos neurose e psicose, no sentido de magoar uma pessoa, deprecia-la utilizando os vocábulos mencionados.

É certo que,    uma pessoa portadora de  moléstia psíquica já sofre em decorrência das nuances da doença, imaginemos ainda, essa própria moléstia sendo usada para rebaixar alguém.

O indivíduo sendo estigmatizado por , seja pela sociedade física ou digital, comparando-o de forma diminutiva à sua doença, é condena-lo duas vezes.

Essas situações são inadmissíveis em uma atual conjuntura social  em que somos regidos por uma Constituição Federal datada de 1988,  onde se  prioriza a dignidade da pessoa humana .  Além disso  ser algo imoral, contrários a ética e ao direito, não raro, havendo possibilidade de ser  caracterizado como ilícito civil e criminal o preconceito existente.

É necessário que os psiquiatras estejam atentos aos seus pacientes para  não os deixarem  que sofram uma estigmatização promovida por alguém de má índole,  e até,  os próprios psiquiatras os   incentivem a procurar  seus direitos.

Caso percebamos algum preconceito no sentido mencionado,  devemos como cidadão orientar o indivíduo estigmatizado,  como também seus familiares, a buscarem orientação jurídica.

Enfim, estejamos atentos médicos, advogados e sociedade como um todo.

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