Violência Psiquiátrica

A  ciência médica psiquiátrica tem apontado vozes de relevância intelectual  no sentido de expressar uma definição para a chamada “Violência Psiquiátrica”.

O sujeito portador de enfermidade psíquica sempre teve, em tempos mais remotos, uma rejeição social, não raro, eram chamados pejorativamente de  “louco”, “retardado”, “débil mental”.

No entanto,  estamos em tempos modernos com a evolução da própria medicina, da biotecnologia, farmacologia, biologia e principalmente da Psiquiatria, pois  quantas  doenças psíquicas que vemos hoje e que existia no passado, porém a sociedade nunca sabia de sua existência.

Estamos tão  acostumados com a violência ao que se refere a lesão corporal, acidentes de automóveis, homicídio doloso ou culposo, agressões físicas, e outros, porém não sabemos da existência da violência psiquiátrica.

Esta violência se concretiza sob diversas formas.

Pessoas que fazem tratamentos com antidepressivos, anticonvulsivantes, estabilizadores de humor,  indutores de sono são nomeados por alguns membros da   sociedade que ignoram a Ciência,  como dependentes, loucos, psicóticos, bipolares. Estes atos são considerados como violência psiquiátrica.

Quando o indivíduo apresenta crises de suicídio, dizem que é para chamar atenção; outros dizem  que é falta de ter um trabalho; que é falta de fé. A literatura médica e o direito  consideram estes atos mencionados como uma forma de  violentar o psiquismo do indivíduo portador da moléstia psíquica

Em relação ao Direito vemos que a Constituição Federal promulgada em 1988 consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, tendo tudo por base a dignidade atribuída a pessoa  como  um valor  absoluto e inalienável.

O Código Civil menciona que se alguém sofrer uma ameaça ao seu direito de personalidade deve-se socorrer ao Poder Judiciário. Também afirma que se alguém cometer um ato ilícito contra  terceiro, este deverá ser indenizado.

Desta forma, em relação ao paciente portador de doenças psíquicas, é conveniente que os psiquiatras estejam sempre atentos à situação de violência, seja física ou psíquica, e  dependendo do caso,  buscarem orientações jurídica adequadas , até mesmo, para não incidirem em responsabilidade civil , ética e criminal.