Omissão de Socorro

O nosso ordenamento jurídico brasileiro, ao referir-se a omissão de socorro, objetiva  estimular a sólida  colaboração  e respeito mútuo  que deve existir entre os indivíduos,  assegurando  os valores individuais e coletivos.

Tem por escopo este instituto jurídico proteger a vida humana que se encontra em perigo.

O bem jurídico tutelado, por meio da  solidariedade civil , visa  resguardar  a  saúde  física e psíquica  da pessoa humana, decorrente  de  imposição jurídica inserida em Tratados Internacionais, na Constituição da República Federativa do Brasil, Código Civil e por todo a seara jurídica normativa.

Trata-se de velar por  todo o conjunto de saúde física  e psíquica   da pessoa humana, quando se encontra em perigo de um dano irreparável  ao indivíduo, as vezes, próximo a um óbito.

Não é apenas um dever moral, mas, sobretudo existe uma obrigação jurídica. A partir de um postulado ético e moral, passou se a ser uma obrigação jurídica imposta a todos e ao médico principalmente.

Única maneira de certificar o perigo de vida será sempre a presença do profissional junto ao doente, avaliando através de exames, enquanto que para o leigo o crime de omissão de socorro se configura no momento em que presencia o perigo ao doente e não o leva a um hospital e não presta assistência.

Portanto, os médicos devem sempre realizar os atos profissionais velando-se para não incidir em crime de omissão de socorro.