O nosso ordenamento jurídico brasileiro, ao referir-se a omissão de socorro, objetiva estimular a sólida colaboração e respeito mútuo que deve existir entre os indivíduos, assegurando os valores individuais e coletivos.
Tem por escopo este instituto jurídico proteger a vida humana que se encontra em perigo.
O bem jurídico tutelado, por meio da solidariedade civil , visa resguardar a saúde física e psíquica da pessoa humana, decorrente de imposição jurídica inserida em Tratados Internacionais, na Constituição da República Federativa do Brasil, Código Civil e por todo a seara jurídica normativa.
Trata-se de velar por todo o conjunto de saúde física e psíquica da pessoa humana, quando se encontra em perigo de um dano irreparável ao indivíduo, as vezes, próximo a um óbito.
Não é apenas um dever moral, mas, sobretudo existe uma obrigação jurídica. A partir de um postulado ético e moral, passou se a ser uma obrigação jurídica imposta a todos e ao médico principalmente.
Única maneira de certificar o perigo de vida será sempre a presença do profissional junto ao doente, avaliando através de exames, enquanto que para o leigo o crime de omissão de socorro se configura no momento em que presencia o perigo ao doente e não o leva a um hospital e não presta assistência.
Portanto, os médicos devem sempre realizar os atos profissionais velando-se para não incidir em crime de omissão de socorro.