Direito – Psiquiatria – Preconceito
Já se foram os tempos que diziam que psiquiatra é médico de pessoas neuróticas e psicóticas no sentido pejorativo. Primeiramente, é necessário enfatizar, a título explicativo, que a neurose e a psicose tem toda a sua definição precisa e científica nos dicionários da medicina psiquiátrica como algo patológico.
Desta forma, não se deve enquadrar os termos neurose e psicose, no sentido de magoar uma pessoa, deprecia-la utilizando os vocábulos mencionados.
É certo que, uma pessoa portadora de moléstia psíquica já sofre em decorrência das nuances da doença, imaginemos ainda, essa própria moléstia sendo usada para rebaixar alguém.
O indivíduo sendo estigmatizado por , seja pela sociedade física ou digital, comparando-o de forma diminutiva à sua doença, é condena-lo duas vezes.
Essas situações são inadmissíveis em uma atual conjuntura social em que somos regidos por uma Constituição Federal datada de 1988, onde se prioriza a dignidade da pessoa humana . Além disso ser algo imoral, contrários a ética e ao direito, não raro, havendo possibilidade de ser caracterizado como ilícito civil e criminal o preconceito existente.
É necessário que os psiquiatras estejam atentos aos seus pacientes para não os deixarem que sofram uma estigmatização promovida por alguém de má índole, e até, os próprios psiquiatras os incentivem a procurar seus direitos.
Caso percebamos algum preconceito no sentido mencionado, devemos como cidadão orientar o indivíduo estigmatizado, como também seus familiares, a buscarem orientação jurídica.
Enfim, estejamos atentos médicos, advogados e sociedade como um todo.
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